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regulamentos
Aqui você confere os regulamentos das
promoções, campanhas e empreendimentos.
Blue Friday Longitude
REGULAMENTO CAMPANHA “#BlueFriday Longitude, 2024”
1 – O que é a Campanha “#BlueFriday Longitude 2024”?
1.1 – A campanha visa o fomento das vendas durante o mês de novembro, onde os participantes poderão ter prorrogação do prazo para pagamento das parcelas e até descontos na aquisição de unidades habitacionais desenvolvidas pelo grupo Longitude.
2 - Abrangência
2.1 – A campanha é válida para todo e qualquer adquirente das unidades habitacionais desenvolvidas pelo grupo Longitude, desde que adquiridas no mês de novembro/2024.
2.2 – A Promoção é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF válidos, residentes e domiciliados em território nacional, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.
3 - Período de Duração da Campanha
3.1 – A durabilidade será enquanto tiverem unidades disponíveis para venda e compra durante o mês de novembro/2024.
3.2 – A presente campanha será divulgada através das redes sociais da Longitude, pelos corretores presentes nos plantões de vendas, bem como poderão ser encaminhados e-mails para a base de dados de clientes da empresa, anúncios em rádio, TV e outros canais digitais.
3.3 – Para o esclarecimento de eventuais dúvidas, o interessado deverá procurar a equipe de relacionamento ao cliente e/ou encaminhar dúvidas através dos meios de comunicação a seguir: 0800 740 0505 e/ou https://www.longitude.com.br/portal-do-cliente.
Observação: Esta campanha poderá́ ser encerrada a qualquer tempo, independentemente de qualquer aviso ou notificação, por decisão exclusiva da LONGITUDE, atingindo todas as pessoas, inclusive os com venda e compra já efetivada.
4 - Critérios de Participação
4.1 – Participam da campanha todas as pessoas mencionadas no item 2.1.
4.2 – Apenas os empreendimentos Neo, Arvo, Life, Soul, LIV, Aura, Orion, Epic, Vibe Itaim, Zen, Icon, One, Lumi, Evo e Vox, comercializados pelo grupo Longitude e devidamente registrados nos seus respectivos cartórios de registro de imóveis, farão parte da presente campanha.
4.3 – Os empreendimentos acima são comercializados pelas SPEs: LONGITUDE HORTOLANDIA CVA 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA 46.433.982/0001-06, LONGITUDE HORTOLANDIA CVA 8 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA 48.905.840/0001-20, LONGITUDE HORTOLANDIA CVA 12 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA 47.976.944/0001-62, LONGITUDE SALTO CVA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA 39.994.252/0001-19, LONGITUDE PAULINIA MCMV 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA 51.166.581/0001-77, LONGITUDE JAGUARIUNA CVA 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 48.807.613/0001-61, LONGITUDE PIRACICABA CVA 5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA 48.794.471/0001-45, LONGITUDE MONTE MOR CVA 3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA 44.334.004/0001-81, LONGITUDE ITAIM PAULISTA MCMV 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA 32.294.833/0001-07, QRTZ 14 INCORPORAÇÕES DE IMOVEIS SPE LTDA 31.056.668/0001-84, LONGITUDE SUMARE MCMV I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA 26.173.533/0001-69, LONGITUDE SUMARE CVA 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA 45.688.664/0001-23, LONGITUDE SUMARE CVA 13 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA 49.522.518/0001-84, LONGITUDE SUMARE MCMV 22 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA 52.316.442/0001-45, LONGITUDE SUMARE MCMV 24 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA 52.426.472/0001-04, respectivamente.
4.4 – Ao participar da presente Campanha, caso o adquirente efetue pagamento do ato no valor a partir de R$ 500,00 (quinhentos reais) até R$ 1.999,00 (hum mil novecentos e noventa e nova), terá a primeira parcela da compra somente após o carnaval ou utilize o seu 13º salário a partir de R$ 2.000,00 (dois mil reais) como ato, terá o mesmo valor em desconto, valor limitado a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
4.5 – Caso o adquirente se enquadre na segunda possibilidade descrita no item 4.4, este automaticamente se beneficiará da primeira possibilidade, ou seja, também terá a primeira parcela estendida para após o carnaval.
4.6 – O período após o carnaval repetido nos itens supramencionados se compreende de 10 a 30 de março de 2025, para realização do pagamento da primeira parcela.
4.7 – Não há limitação de unidades adquiridas, podendo o adquirente participar por tantas quanto adquirir, sendo mantidas as mesmas condições, ficando sujeita a disponibilidade de unidades em estoque.
5 - Desclassificação
5.1 – Ficarão inelegíveis aos prêmios, os participantes que descumprirem ou infringirem qualquer cláusula do regulamento da campanha.
5.2 – Procedimentos antiéticos, fraudes ou tentativas de fraude desclassificarão o participante.
5.3 – Casos atípicos serão tratados por um conselho interno composto pelos membros da empresa promotora.
6 - Uso de Imagem
6.1 – Os participantes desta campanha autorizam o uso do seu nome, imagem e som de voz pela Longitude, consentindo com a realização de quaisquer imagens, fotografias e gravações que tenham por objetivo a divulgação do resultado e o reforço da respectiva mídia publicitária desta campanha, de forma integralmente gratuita, pelo prazo de 01 (um) ano, contados do término da campanha.
7 - Disposições Gerais
7.1 – A participação na campanha implica em aceitação de todas as regras e condições estabelecidas no presente regulamento, para todos os fins e efeitos de direito.
7.2 – Os dados pessoais informados são confidenciais e serão utilizados para os fins desta campanha, e outras a serem divulgadas pela empresa, podendo o cliente solicitar futuramente o não recebimento de campanhas futuras. O tratamento dos dados seguirá o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018.
7.3 – Os prêmios são intransferíveis. Não é permitida a oferta ou alternativa de substituição dos prêmios oferecidos.
7.4 – Os mobiliários, os equipamentos e itens decorativos não fazem parte do contrato de compra e venda.
7.5 – Os materiais e cores representados nos materiais poderão sofrer pequenas alterações sem prévio aviso em função da disponibilidade deles no mercado.
7.6 – Os materiais têm caráter meramente ilustrativo, por se tratar de bem a ser construído.
7.7 – Fica eleito o Foro da Comarca de Indaiatuba/SP, para a solução de quaisquer litígios decorrentes da presente campanha, com renúncia a qualquer outro, por mais benéfico que seja, ou venha a ser.
7.8 – As partes reconhecem e confirmam a total ciência do disposto no presente instrumento, pelo que não se pode alegar desconhecimento quanto ao seu teor.
Indaiatuba, 31 de outubro de 2024
Caminhão de Sonhos
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME nº 06.036290/2024.
“CAMINHÃO DE SONHOS LONGITUDE”
1 – EMPRESA PROMOTORA
Nome: LONGITUDE SUMARÉ MCMV I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S.A.
CNPJ/MF: 26.173.533/0001-69
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Hortolândia, Salto, Paulínia, Jaguariúna, Monte Mor, São Paulo, Sumaré
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
30.08.2024 a 25.11.2024
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01.08.2024 a 31.10.2024
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar desta Promoção todas as pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no território nacional, que efetuarem a aquisição de um imóvel da Promotora com efetivação do contrato, de um dos empreendimentos participantes, durante o período de 01.08.2024 e 31.10.2024, e desde que cumpram as condições estabelecidas neste Regulamento.
Os imóveis participantes desta promoção são das seguintes cidades e empreendimentos:
- Hortolândia/SP: Neo, Arvo, Life;
- Salto/SP: Soul;
- Paulínia/SP: Liv;
- Jaguariúna/SP: Aura;
- Monte Mor/SP: Epic;
- São Paulo/SP: Vibe Itaim;
- Sumaré: Icon, One, Lumi, Evo, Vox.
Durante o período da Promoção, 01.08.2024 e 31.10.2024, todas as pessoas físicas que fizerem a aquisição de um imóvel da Promotora com efetivação do contrato, de um dos empreendimentos participantes, farão jus a 1(um) cupom para participação nesta Promoção.
A concessão do cupom será efetuada após finalização da venda.
Cumprida a condição acima, o consumidor fará jus a 1(um) cupom, o qual será impresso pela Promotora com o ID do cliente e alocada na urna que estará no local.
A cada imóvel participante adquirido com efetivação do contrato o consumidor fará jus a 1(um) cupom.
Comprovada a condição de participação estabelecida acima, a distribuição ao consumidor, da quantidade de cupons a que tem direito, será realizada de forma gratuita.
Os participantes serão excluídos automaticamente da Promoção em caso de distrato, tentativa de fraude ou fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental, não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento.
Não serão válidas as participações que não preencherem todas as condições da Promoção previstas neste Regulamento.
Clientes que adquirirem os produtos listados acima no mês de agosto, de 01/08/2024 até 31/08/2024, concorrem a 5 vouchers no valor de R$2.000 (dois mil reais), e o ganhadores serão divulgados até o dia 03/09/2024. Os clientes que adquirirem no mês de agosto também concorrem ao sorteio final de R$80mil no dia 18/10/2024.
Clientes que adquirirem os produtos listados acima no mês de setembro, de 01/09/2024 até 15/10/2024, concorrem a 5 vouchers no valor de R$2.000 (dois mil reais) e o ganhadores serão divulgados até o dia 18/10/2024. Os clientes que adquirirem no mês de setembro até 15/10/2024 também concorrem ao sorteio final de R$80mil no dia 18/10/2024.
7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS
A apuração desta promoção será realizada às 15:00 horas do dia 25/11/2024, na Longitude Hortolândia, localizado na Av. da Emancipação, 1550, CEP 13184-654, sendo aberta ao público, respeitada a capacidade de acomodação do local.
Descrição do prêmio:
- 1 (um) contemplado nesta Promoção receberá 1 (um) cartão pré-pago, com função saque bloqueada, carregado com o valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), cuja sugestão de uso é para aquisição de produtos para mobiliar seu apartamento.
8 – PREMIAÇÃO TOTAL
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
9 – FORMA DE APURAÇÃO
Finalizado o período de participação, a empresa Promotora acondicionará todos os cupons em uma única urna no local onde será realizada a apuração do ganhador da promoção.
No momento da apuração, será retirado de forma manual e aleatoriamente, a quantidade de 1 (um) cupom que, estando de acordo com as regras aqui estabelecidas, será considerado contemplado com o prêmio descrito neste Regulamento.
Serão também retirados mais 3 (três) cupons que serão considerados suplentes para fins de eventual desclassificação.
O cupom será submetido à análise, em que se verificará o atendimento a todos os requisitos previstos no presente regulamento.
Para ser considerado válido, o cupom participante deverá estar com todos os dados do participante preenchidos corretamente.
Não terão validade as inscrições que não preencherem as condições da promoção e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade, seja por quaisquer outros danos ao cupom por motivos de mal-uso e/ou conservação inadequada de responsabilidade do participante, serão válidos para esta promoção apenas cupons originais.
Não serão aceitas cópias dos cupons quer sejam elas xerográficas ou de qualquer outra modalidade.
Também não serão aceitas quaisquer alterações no layout, informações solicitadas e/ou possíveis alterações que descaracterizem e/ou dificultem a leitura e identificação do cupom.
Caso este cupom esteja em desacordo com as regras, será retirado outro e assim sucessivamente, até que se obtenha um ganhador válido, em conformidade com as diretrizes do presente regulamento.
Estando cumpridas por estes participantes as regras deste regulamento, este será declarado contemplado na promoção, e receberá o prêmio previsto de acordo com a forma estabelecida neste regulamento.
Durante a apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar da urna ou dos cupons, e a decisão do responsável pela apuração, neste momento, será soberana no sentido de validar os cupons de participação sorteado, o que fará com base no regulamento da Promoção.
Sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração dos participantes contemplados requer, a urna nas quais os cupons se encontrem serão preservadas, permitindo o acesso a ela apenas as pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada, conforme determina o artigo 4º da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.
10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
Não poderão participar da Promoção os funcionários da Promotora, bem como das agências envolvidas diretamente, da Promosorte Consultoria em Promoções Ltda. e das demais empresas envolvidas com esta Promoção.
O cumprimento deste item é de responsabilidade da empresa Promotora, a qual disponibilizará uma relação dos funcionários impedidos, que será verificada antes da divulgação do contemplado.
Caso o contemplado pertença a este grupo de pessoas impedidas de participar da Promoção, ele será desclassificado, e em seu lugar será retirado outro cupom.
Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos.
11 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O contemplado será avisado desta condição por ligação telefônica e/ou e-mail, através dos dados repassados pelo consumidor quando da aquisição do imóvel.
O nome do ganhador será divulgado no site da Longitude e ficará disponíveis para consulta até 10 dias após a apuração.
12 – ENTREGA DO PRÊMIO
O prêmio será entregue pela Promotora ao contemplado em até 30 (trinta) dias contados da data da validação do ganhador, sendo que o contemplado deverá assinar um termo de recebimento e entrega do prêmio.
O contemplado deverá apresentar seu documento de identidade com foto e CPF.
O sorteado terá prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a partir do efetivo contato da empresa Promotora, para fornecer os documentos solicitados. Decorrido este prazo sem a apresentação dos documentos ou no caso de serem apresentados documentos inválidos, o sorteado será desclassificado aplicando-se a regra prevista no item “Forma de Apuração”, até que se encontre um ganhador válido.
A moderação dos documentos enviados pelo contemplado ocorrerá em até 3 (três) dias úteis. Caso os documentos enviados estejam ilegíveis, a Promotora solicitará o reenvio dos mesmos, sendo que o sorteado terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas para apresentar os documentos legíveis. Decorrido este prazo sem a apresentação dos documentos ou no caso de serem apresentados novamente ilegíveis, o sorteado será desclassificado aplicando-se a regra prevista no item “Forma de Apuração”, até que se encontre um ganhador válido.
A solicitação da documentação acima citada se destina a verificar a regularidade das participações contempladas, conforme as regras deste Regulamento.
O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo.
Na eventualidade do contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer seu direito no prazo previsto neste Plano de Operação.
O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus para o contemplado, não sendo permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro ou por dinheiro.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS
A Promoção poderá ser divulgada através da Internet e de outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.
O Regulamento será disponibilizado em www.longitude.com.br/regulamentos .
O contemplado poderá, prévia e expressamente autorizar, mediante Termo próprio e individual, e sem quaisquer ônus para qualquer uma das partes, a empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, tele mídia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de assinatura do Termo, conforme disposto no item XXVI do Anexo II da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.
As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Promotora da Promoção e, se persistirem, submetidas à SPA-MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos Participantes.
A participação na presente Promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento. O descumprimento de qualquer cláusula constante neste Regulamento poderá acarretar na desclassificação imediata do Participante e não dará qualquer direito ao recebimento do prêmio ou compensação financeira.
Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos clientes, caso venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, serão coletados fisicamente pela Promotora. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.
Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
As participações que não preencherem as condições da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
A Promotora da promoção declara que a promoção e a coleta de dados estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (L. 13.709/2018) e com o Marco Civil da Internet (L. 12.965/2015) e seu Decreto Regulamentador nº 8.771/16.
Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção.
Os participantes autorizam a utilização de seus dados informados, com o propósito de formação e atualização de cadastro e divulgação da própria promoção, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e LGPD, sem nenhum ônus para a promotora; sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe a Portaria ME 7638/2022, a promotora está expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa promoção.
As regras de armazenamento e dados de participantes estão constantes na Política de privacidade adotada pela Promotora, constante em https://www.longitude.com.br/politica-de-privacidade De acordo com e na medida do disposto na legislação aplicável, como titular de dados pessoais, o participante tem os seguintes direitos:
• Saber se há tratamento de algum dado pessoal seu e qual(is) dado(s) pessoal(is) é(são) esse(s);
• Solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, pelos meios exigidos pela regulamentação específica, quando necessário;
• Solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou que, eventualmente, tenham sido tratados em desconformidade com a lei;
• Solicitar a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto;
• Solicitar a eliminação dos dados tratados com ou sem o seu consentimento;
• Obter informações sobre quais as entidades públicas ou privadas que os dados são compartilhados;
• Quando a atividade de tratamento necessitar do consentimento do participante, o participante pode se negar a consentir; e/ou
• Quando a atividade de tratamento necessitar do consentimento do participante, este terá o direito de revogar tal consentimento a qualquer momento.
Todas as requisições serão: (i) oportunizadas de forma gratuita; e (ii) submetidas a uma forma de validação de sua identidade, a fim de que a pessoa que irá tratar o dado possa direcionar o correto atendimento de requisições exclusivamente ao titular dos dados.
Para acessar, obter cópia, corrigir, atualizar e/ou completar os seus dados pessoais, bem como exercer quaisquer outros direitos, o participante deve enviar um e-mail para o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, através do canal do hotsite da promoção.
Requisições que envolvam dados pessoais e/ou documentos de outros titulares não serão atendidas, exceto mediante procuração, poder parental ou outra hipótese que autorize o exercício do direito de outro titular por você.
Toda e qualquer atuação no atendimento das requisições ocorrerá sempre dentro dos critérios e padrões estabelecidos na legislação que rege a privacidade e proteção de dados pessoais.
O consumidor participante desta promoção poderá solicitar seu descadastramento (opt-out), ciente de que, uma vez aceito, significará a desconsideração de todos os cupons porventura já outorgados; bem como o não recebimento de eventuais prêmios conquistados.
14 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Padrão da SPA/MF, não conseguimos alterar texto e nem formatação.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico.
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
*****condições válidas a partir do dia 01/08 até 15/10. Ato de R$300,00; Entrada parcelada em até 72 vezes; Subsídios de até R$68 mil (sessenta e oito mil reais). Para aplicação total dos subsídios, os clientes devem se enquadrar no regulamento de ambos os programas (Minha casa Minha Vida e Casa Paulista). Unidades dos produtos participantes estão sujeitas à disponibilidade do estoque. Condições e valores a serem liberados estão sujeitos a análise de crédito. Consulte seu corretor para maiores informações. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão julgadas por uma Comissão Composta por membros representantes do LONGITUDE INCORPORAÇÃO & URBANISMO LTDA - CNPJ Nº 15.387.496/0001-75 sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis. Para mais informações, consulte o memorial descritivo do empreendimento em questão. Os materiais e cores representados poderão sofrer pequenas alterações sem prévio aviso em função da disponibilidade deles no mercado. Imagens meramente ilustrativas.
Indica Aí
REGULAMENTO CAMPANHA “#Indica Aí LONGITUDE 2024”
1 – O que é a Campanha “#Indica Aí LONGITUDE 2024”?
1.1 – A campanha visa incentivar a indicação de novos clientes/compradores a Longitude, através de clientes já existentes, onde estes terão a possibilidade de ganhar prêmios caso o indicado adquira unidade(s) habitacional(is) nos empreendimentos desenvolvidos pela Longitude.
2 - Abrangência
2.1 – A campanha é válida para todo e qualquer cliente ativo, ou seja, com contrato de venda e compra firmado junto a Longitude, e ainda com o seu pagamento em curso.
3 - Período de Duração da Campanha
3.1 – A durabilidade será enquanto tiverem unidades disponíveis para venda e compra.
Observação: Esta campanha poderá́ ser encerrada a qualquer tempo, independentemente de qualquer aviso ou notificação, por decisão exclusiva da LONGITUDE, atingindo todas as pessoas, inclusive os já cadastrados.
4 - Critérios de Participação
4.1 – Participam da campanha todos os clientes ativos na base de dados da Longitude, conforme disposto no item 2.1.
4.2 – Todos os empreendimentos comercializados pela Longitude farão parte da presente campanha.
4.3 – O cliente deverá indicar à LONGITUDE uma pessoa informando nome completo, telefone e e-mail da pessoa a ser indicada, única e exclusivamente através do portal do cliente Longitude Portal do Cliente. Não será aceita indicação realizada fora do portal do cliente.
4.4 – Cada pessoa SOMENTE poderá receber uma indicação. Na hipótese de várias indicações por parte de diversos clientes, receberá o prêmio quem primeiro realizou a indicação no portal do cliente.
4.5 – Para que a indicação seja considerada válida, é necessário que o indicado não tenha realizado, nos últimos 90 (noventa) dias, qualquer contato anterior ou NÃO tenha efetuado negócio junto a LONGITUDE.
5 - CRITÉRIOS DE PREMIAÇÃO
5.1 – Os departamentos de SDR e Comercial da LONGITUDE farão contato com a pessoa indicada, e caso este adquira unidade habitacional à vista ou faça o financiamento imobiliário junto a instituição financeira de sua escolha, serão distribuídos prêmios na seguinte forma:
5.1.2 – DO INDICADO
a) A pessoa indicada, ao adquirir a unidade habitacional, fará jus ao recebimento de 1% de desconto sob o valor total da unidade, sem limitação de valor.
5.1.3 – DO INDICADOR
a) O indicador poderá ganhar R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos em até 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do contrato de financiamento ou do pagamento à vista da pessoa indicada, através do “cartão benefício”; ou
b) R$ 1.000,00 (mil reais) de desconto do saldo devedor da parte não financiável (pro- soluto), ocorrendo o abatimento na última parcela do saldo de forma integral ou até atingir o montante de R$ 1.000,00 (mil reais), caso a parcela seja inferior a este valor.
5.2 – O “prêmio” é individual e intransferível.
5.3 – Caso o indicador não esteja ativo na base de dados de clientes da Longitude e o indicado faça a aquisição do imóvel, este não fará jus ao recebimento do prêmio por não estar com contrato vigente.
6 - Desclassificação
6.1 – Ficarão inelegíveis aos prêmios, os participantes que descumprirem ou infringirem qualquer cláusula do regulamento da campanha.
6.2 – Procedimentos antiéticos, fraudes ou tentativas de fraude desclassificarão o participante.
6.3 – Casos atípicos serão tratados por um conselho interno composto pelos membros da equipe de relacionamento ao cliente.
7 - Uso de Imagem
7.1 – Os participantes desta campanha autorizam o uso do seu nome, imagem e som de voz pela Longitude, consentindo com a realização de quaisquer imagens, fotografias e gravações que tenham por objetivo a divulgação do resultado e o reforço da respectiva mídia publicitária desta campanha, de forma integralmente gratuita, pelo prazo de 01 (um) ano, contados do término da campanha.
8 - Comunicação
8.1 – A presente campanha será divulgada através das redes sociais da Longitude, pelos corretores presentes nos plantões de vendas, bem como serão encaminhados e-mails para a base de clientes da empresa.
8.2 – Para o esclarecimento de eventuais dúvidas, o cliente deverá procurar a equipe de relacionamento ao cliente e/ou encaminhar dúvidas através dos meios de comunicação a seguir: 0800 740 0505 e/ou Portal do Cliente.
9 - Disposições Gerais
9.1 – A participação na campanha implica em aceitação de todas as regras e condições estabelecidas no presente regulamento, para todos os fins e efeitos de direito.
9.2 – Os dados pessoais informados são confidenciais e serão utilizados para os fins desta campanha, e outras a serem divulgadas pela empresa, podendo o cliente solicitar futuramente o não recebimento de campanhas futuras. O tratamento dos dados seguirá o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018.
9.3 – Os prêmios são intransferíveis. Não é permitida a oferta ou alternativa de substituição dos prêmios oferecidos.
9.4 – É de responsabilidade do cliente o envio de todos os dados necessários e corretos (tais como: nome, RG, CPF, endereço completo, e-mail e telefones de contato), quando for o caso.
Caso seja fornecido dado de terceiro e este não tenha autorizado, e este venha demandar a LONGITUDE, a empresa poderá ingressar com a ação competente em desfavor do “indicador”, com o intuito de ver ressarcidas eventuais perdas, caso entenda necessário.
9.5 – Fica eleito o Foro da Comarca de Indaiatuba/SP, para a solução de quaisquer litígios decorrentes da presente campanha, com renúncia a qualquer outro, por mais benéfico que seja, ou venha a ser.